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MPPE e MPT-PE Garantem Direito de Uso de Banheiro de Acordo com Identidade de Gênero

Situações de impedimento ou constrangimento na utilização de banheiros de uso público são atos discriminatórios

Publicada em 22/05/24 às 11:03h - 751 visualizações

por Sucesso FM 100.1


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Vaso sanitário de banheiro  (Foto: Giorgio Trovato/Unsplash)
Nota Técnica Reconhece Direitos Fundamentais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco lançaram uma nota técnica que reconhece o direito de qualquer pessoa utilizar o banheiro conforme a sua identidade de gênero. Este documento foi apresentado na última sexta-feira (17), durante o seminário Combate à LGBTfobia, e estabelece diretrizes claras para a atuação de promotores de Justiça e procuradores do Trabalho, tanto no âmbito criminal quanto no cível e trabalhista.

Diretrizes Contra a Discriminação de Pessoas Trans
Segundo a nota técnica, impedir ou constranger pessoas trans a usar banheiros públicos ou privados de uso público, de acordo com sua identidade de gênero, é considerado um ato discriminatório por LGBTQIAPN+fobia. O Ministério Público deve atuar nesses casos, observando as atribuições específicas de cada ramo, para garantir que os direitos das pessoas trans sejam respeitados.

Declarações e Posições dos Órgãos Públicos
Eduardo Varandas, procurador regional do Trabalho e gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT, comentou sobre as dificuldades enfrentadas pela comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil. Ele ressaltou que preconceitos arraigados e conservadorismo ainda perpetuam o tabu em torno do uso de banheiros conforme a identidade de gênero. "Infelizmente, a realidade do Brasil ainda não é favorável à pessoa LGBTQIAPN+. Isso poderia ser uma questão muito mais simples, quando em países do mundo todo, os banheiros estão à disposição das pessoas frequentarem da forma como elas se sentem mais à vontade", afirmou Varandas.


MPPE e MPT em Pernambuco reconhecem direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero (Foto: MPT-PE/Divulgação)


Atuação nas Relações de Trabalho
No campo das relações de trabalho, o MPT-PE enfatiza que o órgão deve intervir em casos de assédio moral ou qualquer forma de discriminação que afete a identidade de gênero ou a sexualidade de trabalhadores, aprendizes e estagiários. Além disso, o MPT-PE deve assegurar que o uso de vestiários e fardamentos esteja em consonância com o gênero com o qual os indivíduos se identificam.

Âmbitos Criminal e Cível: Proteção e Reparação
No âmbito criminal, é responsabilidade dos promotores de Justiça requisitar a instauração de inquérito policial ou, conforme o caso, de um Procedimento de Investigação Criminal. Já no âmbito cível, os promotores devem estar atentos para ações individuais de reparação por danos morais, assegurando que qualquer violação de direitos seja devidamente enfrentada e corrigida.

Conclusão: Avanço na Luta pela Igualdade
A nota técnica lançada pelo MPPE e MPT-PE representa um avanço significativo na luta pela igualdade e respeito aos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil. Este documento não apenas reafirma o compromisso dos órgãos públicos em combater a discriminação, mas também estabelece um marco na proteção dos direitos humanos fundamentais. Ao garantir que todas as pessoas possam utilizar banheiros de acordo com sua identidade de gênero, o MPPE e o MPT-PE estão promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.



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